- 1 -Os tratados bilaterais de investimento enumerados no anexo A cessam a sua vigência nos termos definidos pelo presente Acordo.
- 2 -Considera-se, para maior segurança, que as cláusulas de caducidade dos tratados bilaterais de investimento enumerados no anexo A cessam a sua vigência em conformidade com o n.º 1 do presente artigo e não produzem efeitos jurídicos.
Artigo 2.º — Cessação da vigência dos tratados bilaterais de investimento
Vigente desde: 18/08/2022