As cláusulas de caducidade dos tratados bilaterais de investimento enumerados no anexo B cessam a sua vigência pelo presente Acordo e não produzem efeitos jurídicos, nos termos definidos pelo presente Acordo.
Artigo 3.º — Cessação da vigência dos eventuais efeitos das cláusulas de caducidade
Vigente desde: 18/08/2022