- 1 -A seu pedido, os trabalhadores terão direito a um exame gratuito do seu estado de saúde e a ser aconselhados sobre a maneira de reduzir ou evitar os problemas de saúde associados ao seu trabalho:
- a)Antes de serem afectados ao trabalho nocturno;
- b)A intervalos regulares, durante a afectação;
- c)Se, durante a afectação, surgirem problemas de saúde resultantes, exclusivamente, do trabalho nocturno.
- 2 -Com. excepção da constatação da inaptidão para o trabalho nocturno, o conteúdo destes exames não deve ser transmitido a terceiros sem o acordo dos trabalhadores nem utilizado em seu prejuízo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/09/1994