O intercâmbio de delegações entre as Partes será feito com base no princípio da reciprocidade e cumprirá as seguintes disposições:
- a)O país hospedeiro suportará as despesas com alojamento, alimentação e transporte dentro do seu território, assim como os serviços médicos em caso de emergência;
- b)O país visitante suportará as despesas com o transporte internacional e quaisquer outras despesas para além das acima mencionadas.