Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia
A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia tornam-se Partes Contratantes no Acordo.
Os textos do Acordo, redigidos nas línguas finlandesa e sueca, fazem fé nas mesmas condições do texto original e são anexados ao presente Protocolo.
O presente Protocolo é aprovado pelas Partes Contratantes de acordo com os mecanismos que lhes são próprios. Entrará em vigor no 1.º dia do 1.º mês seguinte à sua notificação pelas Partes Contratantes do cumprimento daqueles mecanismos.
O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.
(ver assinaturas no documento original)