O presente Protocolo está sujeito a ratificação pelos Estados signatários que tenham ratificado ou aderido à Convenção. O presente Protocolo está sujeito a confirmação formal pelas organizações de integração regional signatárias, que tenham formalmente confirmado ou aderido à Convenção. Está aberto à adesão de qualquer Estado ou organização de integração regional que tenha ratificado, confirmado formalmente ou aderido à Convenção e que não tenha assinado o Protocolo.