- 1 -Sujeito à entrada em vigor da Convenção, o presente Protocolo entra em vigor no trigésimo dia após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para cada Estado ou organização de integração regional que ratifique, confirme oficialmente ou adira ao presente Protocolo após o depósito do décimo instrumento, o Protocolo entra em vigor no 30.º dia após o depósito do seu próprio instrumento.
Artigo 13.º
Vigente desde: 30/07/2009