A Comissão considera uma comunicação como não admissível sempre que:
- a)A comunicação for anónima;
- b)A comunicação constitua um abuso do direito de submissão dessas comunicações ou seja incompatível com as disposições da Convenção;
- c)A mesma questão já tiver sido analisada pela Comissão ou tenha sido ou esteja a ser examinada nos termos de outro procedimento internacional de investigação ou de resolução;
- d)Todos os recursos internos disponíveis não foram esgotados, salvo se a tramitação desses recursos for despropositadamente prolongada ou que seja improvável que, desta forma, o requerente obtenha uma reparação efectiva;
- e)É manifestamente infundada ou não foi fundamentada de forma suficiente; ou quando
- f)Os factos que são alvo da comunicação ocorreram antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte interessado, excepto se esses factos continuarem após essa data.