Cada Estado Parte pode, no momento da assinatura ou ratificação do presente Protocolo ou adesão ao mesmo, declarar que não reconhece a competência da Comissão que lhe é atribuída nos artigos 6.º e 7.º
Cada Estado Parte pode, no momento da assinatura ou ratificação do presente Protocolo ou adesão ao mesmo, declarar que não reconhece a competência da Comissão que lhe é atribuída nos artigos 6.º e 7.º