Se, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias para a entrada em vigor do presente Acordo, as disposições de determinadas partes do Acordo, designadamente das que se referem às mercadorias, entrarem em vigor em 1996 através de um Acordo Provisório entre a Comunidade e a Eslovénia, as Partes acordam em que, nessas circunstâncias, para efeitos do título III, dos artigos 65.º, 67.º e 68.º do presente Acordo e dos seus Protocolos n.os 1 a 6, se entende pela expressão «data da entrada em vigor do presente Acordo»:
A data da entrada em vigor do Acordo Provisório, em relação às obrigações que produzam efeitos nessa data; e
1 de Janeiro de 1996, em relação às obrigações que produzam efeitos após a data da entrada em vigor que têm como referência a data da entrada em vigor.
(ver fecho e assinaturas no documento original)
ANEXO I
Lista das mercadorias a que se referem os artigos 9.º e 19.º do Acordo
(ver anexo no documento original)
ANEXO II
Lista das mercadorias a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º
(ver anexo no documento original)
ANEXO III
Lista dos produtos a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º
250100.
250510.
250590.
250621.
250629.
250810.
250830.
250840.
250860.
250900.
251710.
251749.
251810.
251820.
251830.
252100.
252210.
252220.
252230.
252890.
253090.
27100027.
27100029.
27100032.
27100034.
27100036.
27100069.
27100074.
27100076.
27100077.
27100078.
271500.
280410.
280421.
280540.
281000.
281119.
281122.
281123.
281129.
281530.
281810.
281820.
282120.
282410.
282420.
282490.
282619.
282620.
282690.
282720.
282736.
282739.
282810.
282990.
283030.
283090.
283190.
283210.
283220.
283319.
283321.
283326.
283329.
283340.
283422.
283429.
283510.
283521.
283522.
283523.
283524.
283525.
283526.
283529.
283539.
283610.
283691.
283692.
283693.
283699.
283719.
283720.
283800.
283911.
283919.
293920.
283990.
284011.
284019.
284020.
284110.
284150.
284170.
284180.
284190.
284210.
284290.
284329.
284610.
284690.
284810.
284890.
284920.
284990.
285000.
285100.
290110.
290121.
290122.
290123.
290124.
290129.
290211.
290219.
290242.
290243.
290260.
290270.
290290.
290312.
290313.
290314.
290315.
290316.
290319.
290329.
290330.
290340.
290351.
290359.
290361.
290362.
290369.
290410.
290490.
290511.
290514.
290515.
290517.
290519.
290521.
290522.
290529.
290539.
290541.
290543.
290549.
290550.
290612.
290613.
290614.
290619.
290621.
290629.
290714.
290715.
290719.
290722.
290723.
290729.
290730.
290810.
290820.
290890.
290920.
290930.
290950.
290960.
291020.
291090.
291212.
291213.
291219.
291221.
291230.
291242.
291249.
291250.
291260.
291300.
291419.
291421.
291423.
291429.
291430.
291441.
291450.
291470.
291523.
291540.
291550.
291560.
291619.
291620.
291632.
291633.
291639.
291713.
291714.
291720.
291734.
291736.
291817.
291819.
291823.
291829.
291830.
291890.
291900.
292112.
292122.
292130.
292141.
292142.
292143.
292144.
292145.
292149.
292221.
292222.
292229.
292230.
292390.
292421.
292519.
292520.
292620.
292690.
292800.
292990.
293010.
293212.
233321.
293379.
294200.
300410.
30042090.
30043190.
300432.
300439.
300440.
300450.
300490.
300510.
300590.
300620.
300630.
300640.
300650.
300660.
310100.
310510.
320130.
320190.
320710.
320720.
320730.
320740.
320990.
321000.
321210.
321290.
321310.
321390.
321490.
321511.
321519.
330210.
330290.
330300090.
330410.
330420.
330430.
330491.
330499.
330510.
330520.
330530.
330590.
330610.
330690.
330710.
330720.
330730.
330741.
330749.
330790.
340111.
340119.
340120.
340211.
340212.
340213.
340219.
340290.
340311.
340319.
340391.
340399.
340410.
340420.
340490.
340510.
340520.
340530.
340540.
340590.
340700.
350190.
350510.
350520.
350610.
350691.
350699.
350710.
360100.
360410.
360490.
360610.
360690.
370199.
380190.
380400.
380510.
380520.
380590.
380810.
380820.
380830.
380840.
380890.
380910.
380991.
380992.
380999.
381010.
381090.
381400.
381600.
381720.
381900.
382000.
382200.
382310.
382320.
382330.
382340.
382350.
390511.
390519.
390590.
390610.
390750.
390791.
390799.
390910.
390930.
390940.
390950.
391510.
391520.
391530.
391590.
391610.
391620.
391690.
391721.
391722.
391723.
391729.
391731.
391732.
391733.
391739.
391740.
391890.
391910.
391990.
392010.
392020.
392030.
392041.
392042.
392051.
392059.
392061.
392062.
392063.
392069.
392072.
392073.
392079.
392092.
392093.
392094.
392099.
392111.
392112.
392113.
392114.
392119.
392190.
392220.
392290.
392310.
392329.
392330.
392340.
392350.
392390.
392410.
392490.
392510.
392520.
392530.
392590.
392610.
392620.
392630.
392690.
400300.
400400.
400510.
400591.
400599.
400610.
400690.
400811.
400819.
400821.
400829.
400910.
400920.
400930.
400940.
400950.
401010.
401091.
401099.
401110.
401120.
401150.
401191.
401210.
401220.
401290.
401310.
401320.
401390.
401519.
401590.
401610.
401691.
401693.
401694.
401695.
401699.
41041095.
41041099.
410429.
41051191.
41051199.
41051290.
41051990.
410520.
41061190.
410612.
410619.
410620.
41071090.
410721.
410729.
410790.
410800.
410900.
411000.
411100.
430211.
430212.
430213.
430219.
430220.
43040010.
470100.
470200.
470411.
470419.
470429.
470710.
470720.
470730.
470790.
480210.
480240.
480251.
480253.
480910.
480920.
480990.
481021.
481029.
481129.
481131.
481139.
481410.
481490.
481500.
481630.
481690.
481710.
481720.
481730.
482010.
482020.
482030.
482040.
482050.
482090.
482110.
482190.
482311.
482319.
482330.
482351.
482360.
482390.
490199.
490700.
490810.
490900.
491000.
491110.
491191.
491199.
64035119.
64035191.
64035195.
64035199.
640359.
640391.
640399.
640691.
660110.
660191.
660199.
660310.
660320.
660390.
680100.
680210.
680221.
680222.
680223.
680229.
680291.
680292.
680293.
680299.
680300.
680421.
680422.
680423.
680430.
680510.
680520.
680530.
680610.
680690.
680911.
680919.
680990.
681270.
681591.
690100.
690310.
690320.
690390.
690600.
690790.
690890.
690911.
691200.
691410.
691490.
700719.
700729.
700800.
701090.
701321.
701329.
701331.
70133991.
70133999.
701391.
701790.
701920.
701939.
701990.
702000.
730719.
730721.
730810.
730820.
730840.
730890.
731100.
731300.
731420.
731430.
731441.
731442.
731449.
731450.
731511.
731512.
731519.
731520.
731581.
731582.
731589.
731590.
732010.
732020.
732090.
732181.
732182.
732183.
732190.
732211.
732219.
732290.
732429.
761090.
761210.
820110.
820120.
820130.
820140.
820150.
820160.
820190.
820210.
820220.
820231.
820232.
820240.
820291.
820299.
820730.
820810.
820820.
820830.
820840.
821300.
830300.
830400.
830710.
830790.
830820.
830910.
831000.
840390.
840410.
840420.
840490.
840810.
84082031.
84082035.
85082037.
84082051.
84082055.
84082057.
84082099.
840890.
841221.
841231.
841420.
841430.
841440.
841480.
841610.
841620.
841630.
841690.
841911.
841919.
841931.
841932.
841950.
841960.
842111.
842112.
842119.
842121.
842122.
842123.
842129.
842131.
84213930.
84213951.
84213955.
84213971.
84213975.
842191.
842230.
842240.
842420.
842489.
842490.
842611.
842612.
842619.
842620.
842630.
842641.
842649.
842691.
842699.
843020.
843110.
843120.
843131.
843139.
843141.
843142.
843143.
843149.
843210.
843221.
843229.
843230.
843280.
843290.
843311.
843340.
843352.
843353.
843360.
843390.
843410.
843420.
843490.
843510.
843590.
843680.
844180.
845020.
845090.
845110.
845129.
845130.
845140.
845150.
845180.
845190.
845310.
845320.
845380.
845390.
845410.
845420.
845610.
845620.
845630.
845690.
845710.
845720.
845730.
845811.
845819.
845891.
845899.
845910.
845921.
845929.
845931.
845939.
845940.
845951.
845959.
845961.
845969.
845970.
846011.
846031.
846039.
846040.
846090.
846110.
846120.
846130.
846140.
846150.
846190.
846210.
846221.
846229.
846231.
846239.
846241.
846249.
846291.
846299.
846310.
846320.
846330.
846390.
846410.
846420.
846490.
846510.
846591.
846592.
846593.
846594.
846595.
846596.
846599.
846610.
846620.
846630.
846691.
846692.
846693.
846694.
846781.
847050.
847410.
847420.
847431.
847432.
847439.
847480.
847490.
847751.
847759.
847790.
847910.
847920.
847930.
847940.
847981.
847982.
847989.
847990.
848310.
848320.
848330.
848350.
848360.
848390.
848410.
848490.
851650.
851710.
851740.
851781.
851810.
852510.
852520.
853221.
853229.
85369001.
85369010.
85369020.
854130.
854150.
854610.
854620.
860110.
860120.
860210.
860290.
860310.
860390.
860400.
860500.
860610.
860620.
860630.
860691.
860692.
860699.
860711.
860712.
860719.
860721.
860729.
860730.
860891.
860799.
870110.
87033219.
870850.
870860.
870870.
871200.
871310.
871390.
900110.
900311.
900410.
900490.
900820.
901820.
901832.
901839.
901841.
901849.
901850.
902610.
902620.
902680.
902690.
902710.
902890.
902920.
902990.
903081.
903189.
903140.
903180.
903220.
903281.
910511.
940310.
940320.
940390.
940591.
950699.
960610.
960621.
960630.
960711.
960719.
960720.
961511.
961519.
961590.
ANEXO IV
Lista dos produtos referidos no n.º 3 do artigo 11.º
252329.
252390.
280110.
280430.
280440.
280610.
281121.
281512.
282300.
282890.
283322.
283531.
284030.
284700.
284910.
291211.
291731.
291732.
291733.
291735.
293100.
320610.
320810.
320820.
320890.
320910.
321100.
321410.
340220.
340600.
360200.
360300.
38239070.
38239081.
38239083.
38239085.
38239087.
38239091.
38239093.
38239095.
391810.
392210.
392321.
420100.
420211.
420212.
420219.
420221.
420222.
420229.
420231.
420232.
420239.
420291.
420292.
420299.
420310.
420321.
420329.
420330.
420340.
420400.
420500.
430310.
430390.
43040090.
441010.
441090.
441111.
441119.
441121.
441129.
441131.
441139.
441191.
441199.
441212.
441219.
441221.
441229.
441291.
441299.
480100.
480252.
480260.
480300.
480570.
480580.
480810.
481011.
481012.
481420.
481430.
481610.
481620.
481810.
481820.
481830.
481840.
481910.
481920.
481940.
481950.
481960.
482210.
482290.
482340.
482359.
482370.
490300.
640110.
640191.
640192.
640199.
640211.
640219.
640220.
640230.
640291.
640299.
640311.
640319.
640320.
640330.
640340.
640411.
640419.
640420.
640510.
640520.
640590.
650100.
650200.
650300.
650400.
650510.
650590.
650610.
650691.
650692.
650699.
650700.
680710.
680790.
680800.
681011.
681019.
681020.
681091.
681099.
681110.
681120.
681130.
681190.
690410.
690490.
690510.
690590.
711311.
711319.
711320.
711411.
711419.
711420.
720221.
720241.
720249.
72029919
72029930
72029980
72089090
72099090
72113031
72113039
72113050
72113090
72114195
72114199
72114991
72114999.
72119019.
72119090.
721410.
721510.
721520.
721530.
721540.
72159090.
721660.
72169050.
72169060.
72169091.
72169093.
72169095.
72169097.
72169098.
721711.
721712.
721713.
721719.
721721.
721722.
721723.
721729.
721731.
721732.
721733.
721739.
72189030.
72189091.
72189099.
72199091.
72199099.
722022031.
72202039.
72202051.
72202059.
72202091.
72202099.
72203051.
72209019.
72209039.
72209090.
722220.
72223059.
72223091.
72223099.
72252090.
72259090.
72261091.
72261099.
72262080.
72269291.
72269299.
72269980.
72281050.
72281090.
72282060.
722840.
722850.
72286081.
72286089.
72287091.
72287099.
722910.
722920.
722990.
730120.
730630.
730640.
730650.
730660.
730690.
730711.
730722.
730723.
730729.
730791.
730792.
730793.
730799.
730830.
730900.
731010.
731021.
731029.
731411.
731419.
731700.
731811.
731812.
731813.
731814.
731815.
731816.
731819.
731821.
731822.
731823.
731824.
731829.
732111.
732112.
732113.
732391.
732392.
732393.
732394.
732399.
732510.
732599.
732620.
740710.
740721.
740722.
740729.
740811.
740819.
740821.
740822.
740829.
741991.
741999.
760120.
760410.
760421.
760429.
760511.
760519.
760521.
760529.
760611.
760612.
760691.
760692.
760711.
760719.
760720.
760810.
760820.
760900.
761010.
761290.
761690.
790120.
790400.
790500.
790600.
790710.
790790.
820310.
820320.
820330.
820340.
820411.
820412.
820420.
820510.
820520.
820530.
820540.
820551.
820559.
820560.
820570.
820580.
820590.
820600.
820711.
820712.
820720.
820740.
820750.
820760.
820770.
820780.
820790.
830110.
830120.
830130.
830140.
830150.
830160.
830170.
830210.
830220.
830230.
830241.
830242.
830249.
830250.
830260.
830810.
830890.
830990.
840310.
840721.
840729.
840731.
840732.
841011.
841012.
841013.
841090.
841311.
841319.
841320.
841330.
841340.
841350.
841360.
841370.
841381.
841382.
841391.
841392.
841410.
841451.
841459.
841460.
841510.
841581.
841582.
841583.
841590.
841720.
841790.
841810.
841821.
841829.
841830.
841840.
841850.
841861.
841869.
841891.
841899.
841920.
841940.
841981.
841989.
842199.
842211.
842219.
842220.
842310.
842320.
842330.
842381.
842382.
842389.
842390.
842410.
842430.
842481.
842710.
842720.
842790.
843240.
843319.
843320.
843330.
843351.
843359.
843810.
845011.
845012.
845019.
845121.
845430.
845490.
845530.
847120.
84719280.
848041.
848110.
848120.
848130.
848140.
848180.
848190.
848210.
848340.
850110.
850120.
850131.
850132.
850140.
850151.
850152.
850211.
850220.
850300.
850410.
850421.
850422.
850423.
850433.
850434.
850440.
850450.
850490.
850511.
850519.
850520.
850611.
850612.
850613.
850620.
850710.
850720.
850780.
850790.
850810.
850820.
850880.
850910.
850920.
850930.
850940.
850980.
850990.
851010.
851110.
851120.
851130.
851140.
851150.
851180.
851190.
851210.
851220.
851310.
85141010.
851511.
851519.
851521.
851529.
851531.
851539.
851580.
851590.
851610.
851621.
851629.
851631.
851632.
851633.
851640.
851660.
851671.
851672.
851679.
851680.
851730.
852810.
852820.
852910.
852990.
853010.
853080.
853110.
853120.
853180.
853210.
853223.
853224.
853329.
853331.
853339.
853340.
853390.
853400.
853510.
853521.
853529.
853530.
853540.
853590.
853610.
853620.
853630.
853641.
853649.
853650.
853661.
853669.
853710.
853720.
853810.
853890.
854110.
854220.
854280.
854441.
854449.
854470.
854690.
854710.
854720.
854790.
87012090.
870190.
ex 87021011 (ver nota 1).
87021019.
87021091.
87021099 (ver nota 1).
ex 87029011 (ver nota a).
87029019
87029031.
87029039.
87029090.
870322.
870323.
870324.
87033190.
87033290.
870333.
870390.
870410.
870421.
870422.
870423.
870431.
870432.
870490.
870510.
870520.
870530.
870540.
870590.
870600.
870911.
870919.
870990.
871110.
871120.
871620.
871631.
871639.
871640.
871680.
880110.
890391.
890392.
890399.
900810.
900830.
901320.
901600.
901910.
901920.
902830.
903031.
903039.
903040.
903210.
903289.
910310.
910390.
910521.
910529.
910591.
910599.
910610.
910700.
940410.
940421.
940429.
940430.
940490.
940510.
940520.
940530.
940540.
940550.
940560.
940600.
960310.
960321.
960329.
960330.
960340.
960350.
960390.
960622.
(nota 1) (nota a) Ver na nota a designação do produto referido.
Nota
(ver quadro no documento original)
ANEXO V
Mercadorias a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 18.º
(ver anexo no documento original)
ANEXO VI
Lista dos produtos a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º
A importação na Comunidade dos produtos seguidamente enunciados, originários da Eslovénia, está sujeita às seguintes concessões:
(ver anexo no documento original)
ANEXO VII
Lista dos produtos a que se refere o n.º 4 do artigo 21.º
O direito aplicável à importação na Eslovénia dos produtos seguidamente enunciados, originários da Comunidade, será reduzido em 50%:
(ver anexo no documento original)
ANEXO VIIIa
Lista dos produtos a que se refere o artigo 24.º
Produtos originários da Eslovénia relativamente aos quais a Comunidade concede contingentes pautais
(ver anexo no documento original)
ANEXO VIIIb
Lista dos produtos a que se refere o artigo 24.º
Produtos originários da Comunidade relativamente aos quais a Eslovénia concede contingentes pautais
(ver anexo no documento original)
ANEXO IXa
Direito de estabelecimento: sectores relacionados com o período de transição
Reservas ao tratamento nacional (estas reservas não serão aplicadas de um modo incompatível com o tratamento da nação mais favorecida)
- 1 -Até dois anos após a data de entrada em vigor do Acordo:
Seguro directo (incluindo o co-seguro), excepto os seguros de vida;
Resseguro e retrocessão.
- 2 -Até três anos após a data de entrada em vigor do Acordo:
Serviços financeiros de corretagem;
Sociedades de gestão de fundos de investimento;
Seguros de vida.
- 3 -Até quatro anos após a data de entrada em vigor do Acordo:
Sociedades gestoras de fundos de investimento autorizadas (constituídas ao abrigo da lei de Março de 1994 relativa aos fundos de investimento e às sociedades gestoras de fundos de investimento) (ver nota 1).
- 4 -Até ao final do período de transição:
Serviços de segurança e de investigação;
Exploração dos recursos naturais (sujeito à obtenção de concessão);
Serviços de transporte de gás natural através de gasoduto, à comissão ou numa base contratual;
Transacções no domínio imobiliário.
(nota 1) Existem restrições relativamente à aquisição de mais de 10% das acções destas sociedades.
ANEXO IXb
Direito de estabelecimento: sectores excluídos a que se refere o artigo 45.º
I -Organização de jogos, apostas, lotarias e outras actividades similares.
II -Transacções relacionadas com monumentos e edifícios de interesse cultural ou histórico ou com reservas naturais.
Estas reservas não serão aplicadas de modo incompatível com o tratamento da nação mais favorecida.
ANEXO IXc
Direito de estabelecimento: serviços financeiros a que se refere o capítulo II do título IV
Serviços financeiros: definições
Entende-se por serviço financeiro qualquer serviço de natureza financeira oferecido por um prestador de serviços financeiros de uma Parte.
Os serviços financeiros incluem as seguintes actividades:
A) Todos os serviços de seguros e serviços conexos:
1) Seguro directo (incluindo o co-seguro):
- i)Vida;
- ii)Não vida;
2) Resseguro e retrocessão;
3) Serviços intermediários de seguros, incluindo os de corretores e agentes;
4) Serviços auxiliares de seguros, incluindo os serviços de consultoria, cálculo actuarial, avaliação de riscos e regularização de sinistros;
B) Serviços bancários e outros serviços financeiros (com exclusão dos seguros):
1) Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsáveis provenientes do público;
2) Concessão de qualquer tipo de crédito, nomeadamente o crédito ao consumo, o crédito hipotecário, o factoring e o financiamento de transacções comerciais;
3) Locação financeira;
4) Todos os serviços de pagamento e de transferência de numerário, incluindo os cartões de crédito, os cartões privativos e os cartões de débito, os cheques de viagem (travellers cheques) e as ordens de pagamento bancárias;
5) Garantias e avales;
6) Transacção por conta própria ou por conta de clientes, quer seja numa bolsa, num mercado de balcão ou por qualquer outra forma, de:
- ii)Não vida;
- a)Instrumentos do mercado monetário (incluindo cheques, efeitos comerciais, certificados de depósitos, etc.);
- b)Divisas;
- c)Produtos derivados, incluindo, entre outros, futuros e opções;
- d)Instrumentos de taxas de câmbio e de taxas de juros, incluindo produtos como os swaps, os contratos a prazo sobre taxa de juro, etc.;
- e)Valores mobiliários;
- f)Outros instrumentos e activos financeiros transaccionáveis, incluindo metais preciosos;
7) Participação em emissões (quer públicas quer privadas) de qualquer tipo de valores mobiliários, incluindo a tomada firme e a colocação por conta de terceiros, bem como a prestação de serviços relacionados com essas emissões;
8) Corretagem monetária;
9) Gestão de patrimónios, como a gestão de meios líquidos ou de carteiras, a gestão de todas as formas de investimento colectivo, a gestão de fundos de pensões, os serviços de custódia e de gestão;
10) Serviços de liquidação e de compensação de activos financeiros, incluindo os valores mobiliários, os produtos derivados e outros instrumentos transaccionáveis;
11) Consultoria, intermediação e outros serviços financeiros auxiliares relativamente a todas as actividades enumeradas nos n.os 1) a 10), incluindo a análise de crédito e as referências bancárias, a pesquisa e o aconselhamento em matéria de investimentos e a gestão de carteiras, bem como a consultoria em matéria de aquisição de participações e de reestruturação e estratégia empresarial;
12) Prestação e transferência de informações financeiras e tratamento de dados financeiros, bem como fornecimento de programas informáticos conexos realizados por prestadores de outros serviços financeiros.
Da definição de serviços financeiros estão excluídas as seguintes actividades:
- a)As actividades desenvolvidas pelos bancos centrais ou por quaisquer outras instituições públicas na prossecução de políticas monetárias e cambiais;
- b)As actividades desenvolvidas pelos bancos centrais, órgãos da administração pública ou instituições públicas, por conta ou com a garantia do Estado, excepto quando aquelas actividades são susceptíveis de ser desempenhadas por prestadores de serviços financeiros em concorrência com tais entidades públicas;
- c)As actividades que fazem parte de um regime oficial de segurança social ou de planos de pensão públicos, salvo quando tais actividades são susceptíveis de ser desempenhadas por prestadores de serviços financeiros em concorrência com entidades públicas ou instituições privadas.
ANEXO X
Direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial a que se refere o artigo 68.º
- 1 -O n.º 3 do artigo 68.º respeita às seguintes convenções multilaterais:
Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Roma, 1961);
Protocolo Respeitante ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas (Madrid, 1989);
Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeitos de Procedimento em Matéria de Patentes (1977, alterado em 1980);
Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV) (Acto de Genebra de 1991).
O Conselho de Cooperação pode decidir que o n.º 3 do artigo 68.º seja aplicável a outras convenções multilaterais.
- 2 -As Partes confirmam a importância por elas atribuída às obrigações decorrentes das seguintes convenções multilaterais:
Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (Acto de Estocolmo, 1967, alterado em 1979);
Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas (Acto de Estocolmo de 1967, alterado em 1979);
Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Efeitos de Registo de Marcas (Genebra, 1977, alterado em 1979);
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (Washington, 1970, alterado em 1979 e em 1984);
Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (Acto de Paris, 1971).
- 3 -A partir da entrada em vigor do presente Acordo, a Eslovénia concederá às sociedades e aos nacionais da Comunidade, no que respeita ao reconhecimento e à protecção da propriedade intelectual, industrial e comercial, um tratamento não menos favorável do que o concedido a qualquer país terceiro ao abrigo de acordos bilaterais.
ANEXO XI
Participação da Eslovénia em programas comunitários a que se refere o artigo
106.º
A Eslovénia pode participar em programas quadro comunitários, programas específicos, projectos ou outras acções nos seguintes domínios:
- Investigação;
- Serviços de informação;
- Ambiente;
- Educação, formação e juventude;
- Política social e saúde;
- Protecção dos consumidores;
- Pequenas e médias empresas;
- Turismo;
- Cultura;
- Sector do audiovisual;
- Protecção civil;
- Facilitação do comércio;
- Energia;
- Transportes;
- Luta contra a droga e a toxicodependência.
O Conselho de Associação pode acordar em acrescentar outros domínios de actividade da Comunidade aos acima enumerados, sempre que o considere de interesse mútuo ou a fim de contribuir para a realização dos objectivos do Acordo Europeu.
ANEXO XII
Direitos aduaneiros de exportação e encargos de efeito equivalente a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º
A Eslovénia reduzirá progressivamente os encargos de exportação equivalentes a direitos aduaneiros de acordo com o seguinte calendário:
1 de Janeiro de 1996: 7%;
1 de Janeiro de 1997: 4%;
1 de Janeiro de 1998: 0%;
relativamente aos seguintes produtos:
(ver anexo no documento original)
ANEXO XIII
Troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, relativa ao disposto no n.º 2 do artigo 64.º do Acordo de Associação.
A - Carta do Governo da República da Eslovénia
Exmo. Senhor:
No tocante às disposições, previstas no n.º 2 do artigo 64.º do Acordo de Associação, sobre a regulamentação comunitária em matéria de circulação de capitais, e tendo em vista a adesão da Eslovénia à União Europeia, apraz-me confirmar o compromisso assumido pelo Governo da República da Eslovénia no sentido de:
- I)Adoptar as medidas necessárias para que, até ao final do 4.º ano subsequente à data de entrada em vigor do Acordo de Associação, seja concedido aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia, em termos recíprocos, o direito de adquirirem bens na Eslovénia numa base de não discriminação;
- II)Conceder, em termos recíprocos, aos cidadãos dos Estados membros da UE que durante um período de três anos tenham residido, com carácter permanente, no actual território da República da Eslovénia o direito de nele adquirirem bens a partir da data de entrada em vigor do Acordo de Associação.
Muito apreciaria que V. Ex.ª confirmasse o acordo das Comunidades Europeias quanto a este compromisso.
Pelo Governo da República da Eslovénia:
B - Carta da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros
Exmo. Senhor:
Tenho a honra de acusar a recepção da seguinte carta de V. Ex.ª, relativa ao disposto no n.º 2 do artigo 64.º do Acordo de Associação, sobre a regulamentação comunitária em matéria de circulação de capitais:
Exmo. Senhor:
No tocante às disposições, previstas no n.º 2 do artigo 64.º do Acordo de Associação, sobre a regulamentação comunitária em matéria de circulação de capitais, e tendo em vista a adesão da Eslovénia à União Europeia, apraz-me confirmar o compromisso assumido pelo Governo da República da Eslovénia no sentido de:
- I)Adoptar as medidas necessárias para que, até ao final do 4.º ano subsequente à data de entrada em vigor do Acordo de Associação, seja concedido aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia, em termos recíprocos, o direito de adquirirem bens na Eslovénia numa base de não discriminação;
- II)Conceder, em termos recíprocos, aos cidadãos dos Estados membros da UE que durante um período de três anos tenham residido, com carácter permanente, no actual território da República da Eslovénia o direito de nele adquirirem bens a partir da data de entrada em vigor do Acordo de Associação.
Muito apreciaria que V. Ex.ª confirmasse o acordo das Comunidades Europeias quanto a este compromisso.
- II)Conceder, em termos recíprocos, aos cidadãos dos Estados membros da UE que durante um período de três anos tenham residido, com carácter permanente, no actual território da República da Eslovénia o direito de nele adquirirem bens a partir da data de entrada em vigor do Acordo de Associação.
A Comunidade Europeia e os seus Estados membros têm a honra de confirmar o seu acordo em relação ao compromisso assumido nesta carta, em termos de reciprocidade, pelo Governo de V. Ex.ª
Em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados membros:
PROTOCOLO N.º 1, RELATIVO AOS PRODUTOS TÊXTEIS E DE VESTUÁRIO
- I)Adoptar as medidas necessárias para que, até ao final do 4.º ano subsequente à data de entrada em vigor do Acordo de Associação, seja concedido aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia, em termos recíprocos, o direito de adquirirem bens na Eslovénia numa base de não discriminação;
- II)Conceder, em termos recíprocos, aos cidadãos dos Estados membros da UE que durante um período de três anos tenham residido, com carácter permanente, no actual território da República da Eslovénia o direito de nele adquirirem bens a partir da data de entrada em vigor do Acordo de Associação.
- I)Adoptar as medidas necessárias para que, até ao final do 4.º ano subsequente à data de entrada em vigor do Acordo de Associação, seja concedido aos cidadãos dos Estados membros da União Europeia, em termos recíprocos, o direito de adquirirem bens na Eslovénia numa base de não discriminação;