- 1 -A secretaria-geral da União Postal das Américas, Espanha e Portugal é o órgão permanente de ligação, informação e consulta entre os membros da União e de cooperação com os mesmos, assegurará o secretariado do congresso, da conferência e do conselho consultivo e executivo, ao qual assistirá no exercício das suas funções.
- 2 -A secretaria-geral funciona na sede da União, dirigida por um secretário-geral e na dependência da alta inspecção da administração postal da República Oriental do Uruguai.
Artigo 16.º — Secretaria-geral
Vigente desde: 01/10/2001