- 1 -A Constituição é o acto fundamental da União e contém as suas regras orgânicas.
- 2 -O regulamento geral contém as disposições que asseguram a aplicação da Constituição e o funcionamento da União. Será obrigatório para todos os países membros.
- 3 -Os protocolos finais, eventualmente anexos aos actos da União, contêm as reservas correspondentes.
Artigo 17.º — Actos da União
Vigente desde: 01/10/2001