- 1 -A União é independente de qualquer outra organização e mantém relações com a União Postal Universal e, em condições de reciprocidade, com as uniões postais restritas. Quando haja interesses comuns que o exijam, poderá relacionar-se com outras organizações internacionais.
- 2 -Exerce as suas actividades em conformidade com as disposições da União Postal Universal, mantendo o seu carácter de união restrita de acordo com o estabelecido no artigo 8.º da Constituição da União Postal Universal.
Artigo 2.º — Relações com a União Postal Universal e outras organizações internacionais
Vigente desde: 01/10/2001