Todos os países membros, de acordo com as suas legislações internas, concederão capacidade jurídica à União Postal das Américas, Espanha e Portugal para o adequado exercício das suas funções e realização dos seus objectivos.
Todos os países membros, de acordo com as suas legislações internas, concederão capacidade jurídica à União Postal das Américas, Espanha e Portugal para o adequado exercício das suas funções e realização dos seus objectivos.