- 1 -Os países ou territórios que estejam situados no continente americano ou nas suas ilhas, e que gozem da qualidade de membros da União Postal Universal, poderão aderir à União, desde que não tenham qualquer conflito de soberania com algum país membro.
- 2 -Qualquer país soberano das Américas que não seja membro da União Postal Universal poderá solicitar a sua admissão na União Postal das Américas, Espanha e Portugal.
- 3 -A adesão à ou o pedido de admissão na União deverá incluir uma declaração formal de adesão à Constituição e às outras disposições obrigatórias da União.
Artigo 9.º — Adesão à ou admissão na União
Vigente desde: 01/10/2001