- 1 -O Conselho é composto por três representantes de cada Estado membro, dos quais um é cientista, que pode ser assistido por peritos.
- 2 -O Conselho elege um presidente e um vice-presidente por um período de quatro anos, não podendo os mesmos ser reeleitos mais de uma vez consecutiva.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 22/11/2007