- 1 -O Conselho nomeia o Director-Geral do Laboratório por um período de quatro anos de entre cientistas de renome internacional.
- 2 -O Director-Geral é o director executivo e representante legal do Laboratório.
- 3 -No que concerne a administração financeira, o Director-Geral age de acordo com as disposições financeiras do presente Estatuto.
- 4 -O Conselho pode delegar no Director-Geral todos os poderes e funções que sejam necessários para este agir em nome do Laboratório noutras questões.
- 5 -O Director-Geral submete um relatório anual ao Conselho e participa em todas as suas reuniões, mas sem direito a voto.
- 6 -O Director-Geral é assistido por um Director-Geral-Adjunto, o qual é nomeado pelo Conselho nas mesmas condições que as definidas para a nomeação do Director?Geral.
Artigo 17.º — Director-Geral
Vigente desde: 22/11/2007