- 1 -O pessoal é composto por todos os funcionários científicos, técnicos, administrativos, bem como aqueles que prestam serviço no secretariado, que trabalham no Laboratório.
- 2 -O pessoal é nomeado de acordo com critérios de excelência, competitividade e publicidade.
- 3 -Na medida em que tal se revele necessário e desde que autorizado pelo Conselho, o pessoal assiste o Director-Geral.
- 4 -O Director-Geral, agindo sob delegação de poderes pelo Conselho, nomeia e despede todo o pessoal de acordo com regras adoptadas pelo Conselho.
- 5 -Qualquer pessoa que não pertença ao quadro de pessoal e que seja convidada pelo ou em nome do Conselho para trabalhar no Laboratório fica submetida à autoridade do director-geral e às condições gerais aprovadas pelo Conselho.
Artigo 18.º — Pessoal
Vigente desde: 22/11/2007