- 1 -O Director-Geral mantém um registo completo e exacto de todas as receitas e despesas.
- 2 -O Conselho nomeia auditores que prestam serviços, numa 1.ª instância, durante três anos, podendo posteriormente ser reconduzidos.
- 3 -Os auditores examinam as contas do Laboratório, em especial para verificar se as despesas respeitam os limites estipulados nas regras financeiras bem como as disposições do orçamento. Eles exercem quaisquer outras funções estipuladas nas regras financeiras.
- 4 -O Director-Geral fornece aos auditores toda a informação e apoio que eles possam solicitar para o exercício das suas funções.
Artigo 25.º — Contas e auditoria
Vigente desde: 22/11/2007