- 1 -O Comité Financeiro é composto por representantes de todos os Estados membros.
- 2 -Sempre que toma uma decisão, o Comité Financeiro deve respeitar as normas de votação e de quórum estabelecidas para o Conselho.
- 3 -O Comité Financeiro examina a estimativa de orçamento apresentada pelo Director-Geral e depois submete-a, juntamente com o seu relatório sobre esta, à apreciação do Conselho.
Artigo 26.º — Comité Financeiro
Vigente desde: 22/11/2007