- 1 -O presente Estatuto está aberto à adesão a partir da data em que o Estatuto entra em vigor.
- 2 -O presente Estatuto entra em vigor para o Estado que adere no 30.º dia após a data de depósito do respectivo instrumento de adesão.
Artigo 29.º — Adesão
Vigente desde: 22/11/2007