O presente Acordo é válido por um período de cinco anos e será tacitamente renovável por períodos de um ano, excepto se uma das Partes notificar a outra da sua intenção de o denunciar com, pelo menos, seis meses de antecedência relativamente ao seu termo.
Em caso de denúncia, as Partes manterão contactos com vista à melhor resolução dos assuntos pendentes.