A cooperação entre as Partes será concretizada nas seguintes áreas:
- Política de segurança e defesa;
- Ordenamento jurídico da defesa e das forças armadas;
- Controlo de armamento e desarmamento;
- Planeamento e orçamento;
- Serviços cartográficos e hidrográficos;
- História militar, publicações e museus;
- Controlo do tráfego aéreo;
- Operações humanitárias e de manutenção da paz;
- Organização das forças armadas no domínio do pessoal, administração e logística;
- Questões ambientais e combate à poluição.
As actividades mencionadas neste Acordo podem ser alargadas ou limitadas por acordo entre as Partes.
De forma a implementar a cooperação em certas áreas mencionadas acima, ou outras, podem ser celebrados acordos específicos ou protocolos adicionais contendo os detalhes respeitantes a essas matérias.