A cooperação entre as duas Partes concretizar-se-á, predominantemente, pelos seguintes modos:
- Organização e desenvolvimento de actividades comuns no quadro da Parceria para a Paz;
- Visitas oficiais e de trabalho chefiadas por entidades superiores dos Ministérios da Defesa de cada uma das Partes;
- Troca de experiências entre peritos nos vários campos de actividade;
- Observação de exercícios militares;
- Troca de informação técnica, tecnológica e industrial e utilização das respectivas capacidades científicas, técnicas e industriais para o desenvolvimento, a produção e as trocas comerciais de materiais e equipamentos de defesa, destinados a satisfazer as necessidades das Partes;
- Contactos entre instituições militares;
- Intercâmbio de conferencistas e alunos de institutos militares e de defesa;
- Escalas de navios da Marinha e aeronaves militares no quadro das disposições legais em vigor em ambas as Partes;
- Intercâmbio cultural e desportivo.