Todas as despesas com o pessoal envolvido em missões de cooperação, de acordo com as disposições deste Acordo, serão cobertas numa base recíproca tal como a seguir se indica:
- O país hospedeiro suportará as despesas com alojamento, alimentação e transporte dentro do seu território, assim como os serviços médicos em caso de emergência;
- O país visitante suportará as despesas com o transporte internacional e quaisquer outras despesas para além das acima mencionadas.