Com vista à boa execução das disposições do presente Acordo, as Partes decidem estabelecer uma Comissão Mista para as questões de defesa, encarregada da definição, desenvolvimento e acompanhamento da cooperação, adiante designada por Comissão.
Por regra a Comissão reunir-se-á uma vez por ano, alternadamente em Portugal e na Roménia, e as datas destes encontros anuais serão fixadas por acordo mútuo entre as Partes. As reuniões da Comissão serão coordenadas pelo chefe da delegação do país hospedeiro.
As áreas de actividade a ser discutidas pela Comissão serão definidas por mútuo acordo com a necessária antecedência e a agenda final estará pronta pelo menos um mês antes da reunião da Comissão.
De acordo com as disposições do presente Acordo, as Partes assumem o compromisso de elaborar um programa anual de cooperação.