- 1 -Cada GPA elabora um relatório anual das suas actividades, que submete à apreciação do Presidente da Assembleia da República.
- 2 -O Presidente da Assembleia da República pode solicitar parecer sobre o relatório de actividades à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
Artigo 10.º — Relatório
Vigente desde: 24/01/2003