- 1 -Cada GPA elabora um programa de actividades anual, com indicação dos custos previstos, que submete à aprovação do Presidente da Assembleia da República.
- 2 -O Presidente da Assembleia da República pode solicitar parecer sobre o programa de actividades à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa e sobre o mesmo ouvirá também a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
- 3 -Quanto aos aspectos financeiros envolvidos, o Presidente da Assembleia da República ouvirá as entidades competentes, nos termos da Lei Orgânica da Assembleia da República.
Artigo 9.º — Programa de actividades
Vigente desde: 24/01/2003