- 1 -O presente Acordo Adicional não confere qualquer direito a uma prestação em relação a um período anterior à data da sua entrada em vigor.
- 2 -Qualquer período de seguro cumprido nos termos da legislação de um Estado Contratante, antes da entrada em vigor do presente Acordo Adicional, é tido em conta para a determinação do direito a prestações, em conformidade com o disposto no Acordo.
Artigo 2.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 26/02/2009