O presente Acordo Adicional entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data de recepção da última notificação, por via diplomática, de que foram cumpridos todos os formalismos constitucionais e legais exigíveis, para o efeito, em ambos os Estados Contratantes.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinaram o presente Acordo Adicional.
Feito em Brasília em 9 de Agosto de 2006, em dois exemplares redigidos na língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República Federativa do Brasil:
Samuel Pinheiro Guimarães, Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores.