- 1 -No caso de o pedido ser indeferido, poderá ser interposto recurso, pelo requerente ou pelo Ministério Público, junto do tribunal de relação ou da Cour d'Appel, no período de um mês a contar da notificação prevista no artigo 21.º
- 2 -A parte contra a qual a execução é deduzida é chamada à acção.
- 3 -A decisão proferida sobre o recurso apenas é susceptível, em Portugal, de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e, no Luxemburgo, de pourvoi en cassation.
Artigo 23.º
Vigente desde: 05/02/1994