A autoridade central:
- a)Toma ou providencia para que sejam tomadas as medidas adequadas para, na medida do possível, remover os obstáculos ao exercício pacífico do direito de visita;
- b)Se for o caso, requer à jurisdição competente que organize ou proteja o direito de visita; essa jurisdição pode fixar as modalidades da execução e do exercício do direito de visita;
- c)Se for o caso, requer à jurisdição competente que decida sobre o direito de visita, a pedido da pessoa que invoca este direito, quando o direito de visita não se encontrar regulado ou quando o reconhecimento ou a execução da decisão relativa à guarda for recusada.