Para efeitos de aplicação da presente Convenção, considera-se eliminada a dupla tributação dos lucros:
- a)Se os lucros estiverem incluídos no cálculo dos lucros sujeitos a tributação num único Estado; ou
- b)Se do montante do imposto a que os lucros estiverem sujeitos num dos Estados for deduzido um montante igual ao do imposto que lhes for aplicado no outro Estado.