O carácter definitivo das decisões tomadas pelos Estados Contratantes em causa relativamente à tributação dos lucros provenientes de operações entre empresas associadas não obsta ao recurso aos procedimentos referidos nos artigos 6.º e 7.º
O carácter definitivo das decisões tomadas pelos Estados Contratantes em causa relativamente à tributação dos lucros provenientes de operações entre empresas associadas não obsta ao recurso aos procedimentos referidos nos artigos 6.º e 7.º