Qualquer dos Estados Contratantes pode, a qualquer momento, solicitar a revisão da presente Convenção. Nesse caso, será convocada pelo Presidente do Conselho das Comunidades Europeias uma conferência de revisão.
Qualquer dos Estados Contratantes pode, a qualquer momento, solicitar a revisão da presente Convenção. Nesse caso, será convocada pelo Presidente do Conselho das Comunidades Europeias uma conferência de revisão.