- 1 -Para efeitos de aplicação da presente Convenção, a expressão "autoridade competentes" designa as seguintes instâncias:
(ver documento original)
- 2 -Os termos que não são objecto de definição na presente Convenção têm o sentido que lhes é atribuído nas convenções em matéria de dupla tributação celebradas pelos Estados interessados, salvo excepção exigida pelo contexto.
Artigo 3.º
Vigente desde: 19/10/1994