- 1 -Cada uma das partes nos procedimentos de oposição suporta os custos em que incorreu, salvo se a Divisão de Oposição, por razões de equidade, determinar, de acordo com o Regulamento de Execução, uma repartição diferente dos custos.
- 2 -O procedimento de fixação dos custos é determinado pelo Regulamento de Execução.
- 3 -Qualquer decisão final do Instituto Europeu de Patentes que fixe o montante das despesas é, para os fins da sua execução nos Estados Contratantes, considerada como sendo uma decisão final proferida por um tribunal civil do Estado em cujo território esta execução deve ser prosseguida. O controlo dessa decisão está limitado à sua autenticidade.
Artigo 104.º — Custos
Vigente desde: 12/12/2007