- 1 -Qualquer terceiro, de acordo com o Regulamento de Execução, pode intervir nos procedimentos de oposição depois de finalizado o prazo de oposição, se o terceiro provar que:
- a)Foi proposta contra ele uma acção de contrafacção baseada nessa patente; ou
- b)Após um pedido do titular da patente para cessar a alegada contrafacção, o terceiro tiver intentado contra o referido titular uma acção declarativa a fim de fazer comprovar judicialmente que não é contrafactor.
- 2 -Uma intervenção admissível é tratada como uma oposição.
Artigo 105.º — Intervenção de presumível contrafactor
Vigente desde: 12/12/2007