- 1 -A pedido do titular da patente, a patente europeia pode ser revogada ou limitada por uma modificação das reivindicações. O pedido deve ser apresentado junto do Instituto Europeu de Patentes de acordo com o Regulamento de Execução. O pedido não é considerado apresentado a não ser depois do pagamento da taxa de limitação ou de revogação.
- 2 -O pedido não pode ser apresentado enquanto estiver pendente um procedimento de oposição em relação à patente europeia.
Artigo 105.º-A — Pedido de limitação ou revogação
Vigente desde: 12/12/2007