- 1 -Após o exame quanto ao mérito do recurso, a Câmara de Recurso decide sobre o recurso. A Câmara de Recurso pode, quer exercer as competências do departamento que tomou a decisão contestada, quer devolver o assunto ao referido departamento para prosseguimento posterior.
- 2 -Se a Câmara de Recurso devolver o assunto para prosseguimento posterior ao departamento cuja decisão foi contestada, este departamento está obrigado pelos motivos e o dispositivo de decisão da Câmara de Recurso, desde que os factos da causa sejam os mesmos. Se a decisão contestada tiver sido tomada pela Secção de Recepção, a Divisão de Exame está igualmente obrigada pelos motivos e o dispositivo de decisão da Câmara de Recurso.
Artigo 111.º — Decisão sobre o recurso
Vigente desde: 12/12/2007