- 1 -A fim de se assegurar uma aplicação uniforme da lei, ou se surgir uma questão de direito de importância fundamental:
- a)A Câmara de Recurso, quer oficiosamente quer a pedido de uma das partes, apresentará qualquer problema à Grande Câmara de Recurso, quando for necessária uma decisão para esses fins. Quando a Câmara de Recurso recusar o pedido, deve fundamentar a recusa na sua decisão final;
- b)O Presidente do Instituto Europeu de Patentes pode apresentar uma questão de direito à Grande Câmara de Recurso, quando duas Câmaras de Recurso derem decisões diferentes sobre essa questão.
- 2 -Nos casos citados no n.º 1, alínea a), as partes nos procedimentos de recurso são partes nos procedimentos perante a Grande Câmara de Recurso.
- 3 -A decisão da Grande Câmara de Recurso à qual é feita referência no n.º 1, alínea a), obriga a Câmara de Recurso quanto ao recurso em causa.
Artigo 112.º — Decisões ou opinião da Grande Câmara de Recurso
Vigente desde: 12/12/2007