- 1 -No decurso do procedimento, o Instituto Europeu de Patentes faz o exame oficioso dos factos; este exame não está limitado nem aos factos, nem às provas e argumentos apresentados pelas partes.
- 2 -O Instituto Europeu de Patentes pode não ter em conta factos que as partes não invocaram ou provas que não apresentaram em tempo útil.
Artigo 114.º — Exame oficioso
Vigente desde: 12/12/2007