- 1 -Nos procedimentos perante o Instituto Europeu de Patentes, os meios de obter e dar conhecimento de provas devem incluir:
- a)Audição das partes;
- b)Pedido de informações;
- c)Apresentação de documentos;
- d)Audição das testemunhas;
- e)Opiniões de peritos;
- f)Inspecção;
- g)Declarações escritas, feitas sob juramento.
- 2 -O procedimento para obtenção dessas provas é determinado no Regulamento de Execução.
Artigo 117.º — Meios de prova e instrução
Vigente desde: 12/12/2007