O Regulamento de Execução determina:
- a)Os prazos que devem ser observados nos procedimentos perante o Instituto Europeu de Patentes e que não estão fixados pela presente Convenção;
- b)O modo de cálculo dos prazos bem como as condições em que podem ser prorrogados;
- c)A duração mínima e máxima dos prazos que são concedidos pelo Instituto Europeu de Patentes.