- 1 -O pedido de patente europeia ou a patente europeia pode ser modificado perante o Instituto Europeu de Patentes de acordo com o Regulamento de Execução. Em qualquer caso, o requerente pode, por sua própria iniciativa, modificar pelo menos uma vez o pedido.
- 2 -O pedido de patente europeia ou a patente europeia não pode ser modificada de forma que o seu objecto se estenda para além do conteúdo do pedido tal como foi apresentado.
- 3 -A patente europeia não pode ser modificada de forma a alargar a protecção que confere.
Artigo 123.º — Modificações
Vigente desde: 12/12/2007