- 1 -O grupo de Estados Contratantes pode confiar tarefas suplementares ao Instituto Europeu de Patentes.
- 2 -Para a execução dessas tarefas suplementares podem ser criados no Instituto Europeu de Patentes departamentos especiais comuns aos Estados que pertencem a esse grupo. O Presidente do Instituto Europeu de Patentes assegura a direcção desses departamentos especiais; são aplicáveis as disposições do artigo 10.º, n.os 2 e 3.
Artigo 143.º — Departamentos especiais do Instituto Europeu de Patentes
Vigente desde: 12/12/2007