- 1 -O grupo de Estados Contratantes pode instituir um comité restrito do Conselho de Administração a fim de controlar a actividade dos departamentos especiais criados em virtude do artigo 143.º, n.º 2. O Instituto Europeu de Patentes põe à disposição deste comité o pessoal, os locais e os meios materiais necessários ao cumprimento da sua missão. O Presidente do Instituto Europeu de Patentes é responsável pelas actividades dos departamentos especiais perante o comité restrito do Conselho de Administração.
- 2 -A composição, as competências e as actividades do comité restrito são determinadas pelo grupo de Estados Contratantes.
Artigo 145.º — Comité restrito do Conselho de Administração
Vigente desde: 12/12/2007