Quando forem atribuídas tarefas adicionais ao Instituto Europeu de Patentes em conformidade com o artigo 143.º, o grupo de Estados Contratantes toma a seu cargo as despesas em que a Organização incorre para a execução dessas tarefas. Se forem instituídos departamentos especiais no seio do Instituto Europeu de Patentes para a execução dessas tarefas suplementares, o grupo de Estados Contratantes toma a seu cargo as despesas de pessoal, de instalações e de material imputáveis aos referidos departamentos. São aplicáveis os artigos 39.º, n.os 3 e 4, 41.º e 47.º
Artigo 146.º — Cobertura das despesas para as tarefas especiais
Vigente desde: 12/12/2007