- 1 -Todos os Estados Contratantes partes na presente Convenção no momento da apresentação do pedido de patente europeia devem ser considerados para efeitos de designação no pedido de concessão da patente europeia.
- 2 -A designação de um Estado Contratante está sujeita ao pagamento de uma taxa de designação.
- 3 -A designação de um Estado Contratante pode ser retirada em qualquer momento até à concessão da patente europeia.
Artigo 79.º — Designação dos Estados Contratantes
Vigente desde: 12/12/2007