- 1 -O pedido de patente europeia deve conter:
- a)Um requerimento para a concessão de patente europeia;
- b)Uma descrição da invenção;
- c)Uma ou mais reivindicações;
- d)Os desenhos a que se referem a descrição ou as reivindicações;
- e)Um resumo;
e satisfazer os requisitos previstos pelo Regulamento de Execução.
- 2 -O pedido de patente europeia está sujeito ao pagamento da taxa de apresentação e da taxa de pesquisa. Se a taxa de apresentação ou a taxa de pesquisa não forem pagas dentro do prazo, o pedido é considerado retirado.
Artigo 78.º — Condições a que deve satisfazer o pedido de patente europeia
Vigente desde: 12/12/2007